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União Homoafetiva


Os tratamentos de reprodução humana assistida têm possibilitado com que casais homoafetivos tenham filhos biológicos, o que é assegurado por resolução do Conselho Federal de Medicina desde 2013.

Casal Homoafetivo Feminino

Pode-se optar tanto pela inseminação intrauterina quanto pela fertilização in vitro dependendo da capacidade reprodutiva das parceiras e do desejo de terem uma gravidez compartilhada. Em ambos os casos deve ser utilizado um sêmen de doador, proveniente de algum banco de sêmen.

No caso da inseminação intrauterina, dá-se preferência pela realização do tratamento na parceira que tiver as melhores condições de fertilidade, onde se considera a questão da idade, reserva ovariana e saúde uterina.

O tratamento envolve a estimulação e acompanhamento da ovulação até que, no período fértil, é realizado um procedimento médico que consiste em injetar o sêmen de doador previamente preparado em laboratório dentro do útero, facilitando o acesso e encurtando o caminho que os espermatozoides devem percorrer até alcançarem o óvulo na trompa.

O teste de gravidez é realizado 14 dias após o procedimento.

O tratamento de fertilização in vitro permite que a gravidez seja compartilhada, ou seja, uma das parceiras passará por todo processo para realizar a coleta dos óvulos que serão fertilizados com o sêmen de doador, enquanto a outra será submetida ‘a transferência embrionária e irá gestar o bebê.

Por último, é possível ainda a realização de fertilização in vitro com ovodoação e sêmen de doador.

Casal Homoafetivo Masculino

Neste caso faz-se necessária tanto a doação de óvulos, que pode vir de doadora anônima, quando a doadora não pode conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, ou então de uma parente de até quarto grau de um dos receptores (primeiro grau - pais/filhos; segundo grau - avós/irmãos; terceiro grau - tios/sobrinhos; quarto grau - primos) numa idade limite de até 37 anos, e também de um útero de substituição, ou barriga de aluguel. A candidata a gestar o bebê do casal deve ter ao menos um filho vivo e pertencer ‘a família de um dos membros do casal, em parentesco de até 4o grau.

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